DECISÃO<br>Em análise, agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o recurso especial interposto por COIMEX IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA, com fundamento na ausência de violação dos arts. 489 e 1022 do CPC e na desconformidade do pedido contido no recurso especial com a jurisprudência desta Corte.<br>Em suas razões recursais, a parte agravante sustenta o preenchimento dos requisitos de admissibilidade do recurso especial.<br>É o relatório.<br>Decido.<br>Considerando as relevantes alegações formuladas pela agravante, dou provimento ao agravo para determinar sua conversão em recurso especial, nos termos do art. 34, XVI, do RISTJ, viabilizando-se, assim, que a questão meritória possa ser melhor examinada, sem prejuízo, contudo, de nova e oportuna análise dos requisitos de admissibilidade recursal.<br>Intimem-se.<br>EMENTA