DECISÃO<br>Por meio da petição de e-STJ fls.791/793, COMPANHIA DE SEGUROS ALIANÇA DO BRASIL (Brasilseg Companhia de Seguros) pugna pelo reconhecimento da perda do objeto do presente recurso em razão do cumprimento voluntário de obrigação pela parte agravada, extinguindo a demanda.<br>Recebo o pedido como desistência.<br>Considerando tratar-se de pleito que, nos termos do artigo 998 do Código de Processo Civil, independe do consentimento da parte contrária, homologo a desistência do processo, com fundamento no artigo 34, inciso IX, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.<br>Por não haver necessidade de se aguardar o decurso do prazo recursal, determino à Coordenadoria que, tão logo publicada essa decisão, certifique o trânsito em julgado e providencie a baixa dos autos à origem.<br>Publique-se.<br>Intimem-se.<br>EMENTA