DECISÃO<br>Por meio da petição de e-STJ fls. 321/329, BANCO SAFRA S.A. noticia a prolação de sentença, transitada em julgado, proferida na recuperação judicial que determinou a extinção do processo sem julgamento do mérito, pugnando pela perda de objeto do presente recurso.<br>Ante o exposto, com fundamento no artigo 34, inciso XI, do RISTJ, julgo prejudicado o presente recurso.<br>Por não haver necessidade de se aguardar o decurso do prazo recursal, determino à Coordenadoria que, tão logo publicada essa decisão, certifique o trânsito em julgado e providencie a baixa dos autos à origem.<br>Publique-se.<br>Intimem-se.<br>EMENTA