DECISÃO<br>Por meio da petição de e-STJ fls. 269/283, ES ENGENHARIA LTDA. pugna pelo reconhecimento da perda do objeto do presente recurso em razão da questão posta nestes autos ter sido integralmente solucionada em processo conexo e diretamento relacionado, não subsistindo interesse processual no prosseguimento do presente feito.<br>Recebo o pedido como desistência.<br>Considerando tratar-se de pleito que, nos termos do artigo 998 do Código de Processo Civil, independe do consentimento da parte contrária, homologo a desistência do agravo interno de e-STJ fls. 254/258, com fundamento no artigo 34, inciso IX, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.<br>Por não haver necessidade de se aguardar o decurso do prazo recursal, determino à Coordenadoria que, tão logo publicada essa decisão, certifique o trânsito em julgado e providencie a baixa dos autos à origem.<br>Publique-se.<br>Intimem-se.<br>EMENTA