DECISÃO<br>Em análise, agravo contra decisão que inadmitiu o recurso especial interposto por JULIANA CAETANO DE CARVALHO, com base na existência de fundamento constitucional sem a interposição de recurso extraordinário (Súmula 126/STF) e na inadequada utilização de jugado do STF para a tentativa de comprovação do dissídio jurisprudencial.<br>Sustenta a parte ag ravante, e m síntese, que "a controvérsia central diz respeito à aplicação da legislação infraconstitucional e à sua interpretação pelo STJ" (fl. 339). Acrescenta que "Houve manifesta contrariedade à jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, especialmente no que tange à tese fixada no RE 837.311/PI, que trata do direito à nomeação de candidatos aprovados fora das vagas quando houver preterição decorrente de contratação de servidores temporários sem justificativa" (fl. 339).<br>Contraminuta apres entada.<br>É o relatório.<br>Decido.<br>Atendidos os pressupostos de conhecimento do agravo em recurso especial, e diante da relevância da matéria, determino a conversão do feito em recurso especial.<br>Após, conclusos.<br>Intimem-se.<br>EMENTA