DECISÃO<br>Em análise, agravo contra decisão que inadmitiu o recurso especial interposto por LUCIMA R OLIVEIRA BORGES, com base na incidência das Súmulas 7/STJ e 280/STF, prejudicado o dissídio jurisprudencial alegado.<br>Sustenta a parte agravante, e m síntese, que inexiste a alegada incidência da Súmula nº. 07, deste E. STJ, citando trechos do acórdão recorrido e procedendo o cotejo com a tese recursal. Acrescenta que "não há que se falar, na espécie, em necessidade de análise de direito local (Lei Municipal nº. 2.872/2011) para a discussão acerca do direito de percepção de horas extras, tal como pleiteado pela requente" (fl. 994).<br>Contraminuta apres entada.<br>É o relatório.<br>Decido.<br>Atendidos os pressupostos de conhecimento do agravo em recurso especial, e diante da relevância da matéria, determino a conversão do feito em recurso especial.<br>Após, conclusos.<br>Intimem-se.<br>EMENTA