DECISÃO<br>Cuida-se de Carta Rogatória por meio da qual a Justiça francesa (Sous-Direction de la Justice Pénale Spécialisée) solicita que se proceda à notificação de Laisa Cavalcante da Silva para comparecer à audiência por videoconferência designada para 15.1.2026, às 10h30 (horário de Brasília), correspondente às 14h30 (horário da França).<br>A presente comissão foi autuada no Superior Tribunal de Justiça em 9 de dezembro de 2025. Consoante a Portaria Interministerial 501/2012, que dispõe sobre a tramitação da Carta Rogatória, nela deverá constar o prazo mínimo de designação de audiência nos seguintes termos: " ..  (i) 90 (noventa) dias, quando se tratar de matéria penal; e (ii) 180 (cento e oitent a) dias, quando se tratar de matéria cível".<br>Considerando-se que, devido aos trâmites inerentes às Cartas Rogatórias, não será possível notificar a parte interessada para o cumprimento da diligência em tempo hábil, determino a devolução dos autos à Justiça rogante (art. 216-X do RISTJ) por intermédio da autoridade central competente, independ entemente do trânsito em julgado e sem prejuízo da reapresentação com nova data.<br>Publique-se.<br>EMENTA