DECISÃO<br>Tendo em vista a petição de fls. 1.751-1.756 (e-STJ) que noticia que, "em decisão publicada em 12/07/2023, o 1º Vice-Presidente do TJPE, se retratou da decisão que inadmitiu o Recur so Especial e julgou prejudicado o Agravo em Recurso Especial, determinando a remessa dos autos à 2ª Câmara Cível do TJPE, para eventual juízo de retração e adequação da decisão", julgo prejudicado o presente pedido de tutela provisória.<br>Publique-se.<br>Intimem-se.<br>EMENTA