DECISÃO<br>Na Petição nº 1202789/2025, BHG S.A. - BRAZIL HOSPITALITY GROUP e BHG PARTICIPAÇÕES LTDA., por meio de sua advogada, Dra. Júlia Spadoni Mahfuz, OAB/SP nº 407.982, comunicaram a ausência de interesse no julgamento do agravo em recurso especial adesivo interposto as, e-STJ, fls. 2.187/2.203, requerendo, por isso, a sua desistência, a renúncia ao direito sobre eventuais honorários sucumbenciais e a certificação do trânsito em julgado (e-STJ, fls. 2.419/2.420).<br>Nessas condições, HOMOLOGO a desistência do recurso, nos termos do art. 34, IX, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.<br>Publique-se. Intimem-se.<br>EMENTA