ACÓRDÃO<br>Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/12/2025 a 10/12/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.<br>Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator.<br>Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.<br>EMENTA<br>ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO  INTERNO  NO  RECURSO  EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. INTERPOSIÇÃO SIMULTÂNEA DE DOIS AGRAVOS INTERNOS. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO SEGUNDO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.<br>1.  A preclusão consumativa e o princípio da unirrecorribilidade das decisões impedem o conhecimento do segundo agravo interno interposto pela mesma parte contra a mesma decisão.<br>2. Agravo  interno  não  conhecido.

RELATÓRIO<br>MINISTRO  AFRÂNIO  VILELA:  Em  análise,  agravo  interno  interposto  por VANIA LUCIA MARQUES CASTILHO contra  a  decisão  que negou provimento ao recurso ordinário em mandado de segurança, em razão da ausência de direito líquido e certo de reversão da pensão por morte recebida por sua mãe.<br>Argumenta  a  parte agravante,  em  síntese,  que não se trata de pedido de reconhecimento após o falecimento de sua mãe, e sim de direito próprio à pensão, reconhecido administrativamente em 1983.<br>Por fim, pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela submissão da questão ao Colegiado.<br>Impugnação da parte agravada pelo improvimento do recurso (fls. 318-325).<br>É o relatório.<br>EMENTA<br>ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO  INTERNO  NO  RECURSO  EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. INTERPOSIÇÃO SIMULTÂNEA DE DOIS AGRAVOS INTERNOS. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO SEGUNDO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.<br>1.  A preclusão consumativa e o princípio da unirrecorribilidade das decisões impedem o conhecimento do segundo agravo interno interposto pela mesma parte contra a mesma decisão.<br>2. Agravo  interno  não  conhecido.<br>VOTO<br>MINISTRO  AFRÂNIO  VILELA (Relator):  A preclusão consumativa e o princípio da unirrecorribilidade das decisões impedem o conhecimento do segundo agravo interno interposto pela mesma parte contra a mesma decisão.<br>Nessa linha:<br>AGRAVO INTERNO NA SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA. INTERPOSIÇÃO SUCESSIVA DE AGRAVOS INTERNOS. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO SEGUNDO, EM FACE DO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA.<br>1. Esta Corte Superior entende que "a interposição de dois recursos pela mesma parte e contra a mesma decisão impede o conhecimento do segundo recurso, haja vista a preclusão consumativa e o princípio da unirrecorribilidade das decisões. Tal consideração impõe o não conhecimento do segundo agravo regimental interposto pelo ora agravante" (AgRg nos EAREsp n. 1.596.357/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Corte Especial, DJe de 22.4.2022.).<br>2. No caso em tela, a parte apresentou dois recursos da mesma decisão monocrática de fls. 1.215-1.221, de forma que não deve ser conhecido o segundo Agravo Interno. Nesse sentido: EDcl no AgInt no MS n. 29.948/DF, relator Ministro Benedito Gonçalves, Corte Especial, DJe de 27.9.2024; AgInt na ExeMS n. 25.758/DF, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, DJe de 3.11.2022 e AgInt nos EAREsp n. 1.641.937/DF, relator Ministro Herman Benjamin, Corte Especial, DJe de 16.3.2021.<br>3. Agravo Interno não conhecido (AgInt na SLS 3.474/RN, relator Ministro Herman Benjamin, Corte Especial, julgado em 19/3/2025, DJEN de 25/3/2025).<br>Isso posto, não conheço do recurso.