ACÓRDÃO<br>Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/12/2025 a 09/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.<br>Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.<br>Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.<br>Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.<br>EMENTA<br>AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE.<br>1. É intempestivo o recurso especial protocolizado após o prazo de 15 (quinze) dias, de acordo com os art. 1.003, § 5º, e 219, caput, do Código de Processo Civil.<br>2. Agravo interno não provido.

RELATÓRIO<br>Trata-se de agravo interno interposto por HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A. contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo devido à intempestividade do recurso especial (e-STJ fls. 868/869).<br>Nas suas razões, a agravante sustenta a tempestividade do apelo nobre.<br>Relata que, em razão da indisponibilidade do sistema no último dia do prazo, operou-se a prorrogação para o primeiro dia útil subsequente.<br>Impugnação apresentada às e-STJ fls. 881/884.<br>É o relatório.<br>EMENTA<br>AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE.<br>1. É intempestivo o recurso especial protocolizado após o prazo de 15 (quinze) dias, de acordo com os art. 1.003, § 5º, e 219, caput, do Código de Processo Civil.<br>2. Agravo interno não provido.<br>VOTO<br>A irresignação não merece prosperar.<br>Nos termos do art. 219, caput, do Código de Processo Civil, a contagem dos prazos processuais será realizada somente nos dias úteis e, nos termos do art. 1.003, § 5º, do Código de Processo Civil, os recursos devem ser interpostos no prazo de 15 (quinze) dias, exceto os embargos de declaração.<br>Consta da certidão lavrada pelo tribunal local à e-STJ fl. 807 que o acórdão objeto do recurso especial foi disponibilizado no dia 24/03/2025 e publicado no dia 25/03/2025.<br>Desse modo, a contagem do prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 1.003, §5º, do CPC) começou a fluir em 26 /03/2025, primeiro dia útil subsequente à publicação, com encerramento em 15/04/2025.<br>O recurso especial, todavia, somente foi protocolado em 17/04/2025 (e-STJ fl. 778), intempestivamente, porque já escoado o prazo legal supracitado.<br>A parte, embora regularmente intimada a comprovar eventual suspensão, interrupção ou prorrogação do prazo processual, limitou-se a acostar aos autos a certidão de indisponibilidade do sistema referente ao dia 16.04.2025, data que não coincide com termo final do prazo.<br>Desse modo, não prosperam as alegações postas no presente recurso, incapazes de alterar os fundamentos da decisão impugnada.<br>Ante o exposto, nego provimento ao agravo interno.<br>É o voto.