DECISÃO<br>As partes, COTRIL MOTORS LTDA. e OUTRAS e BANK OF CHINA (BRASIL) BANCO MÚLTIPLO S.A., por meio da petição protocolizada sob o n. 01191743/2025 (fl. 601), requerem, com fundamento no art. 998 do CPC, a desistência do agravo em recurso especial (fls. 467-483), em razão da celebração de acordo consubstanciado em Termo de Quitação.<br>Os advogados subscritores da referida peça possuem poderes para tanto (fls. 21-50 e 536)<br>Diante do exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência do recurso.<br>Feitas as anotações de praxe, devolvam-se os autos ao Tribunal de origem para as providências cabíveis.<br>Publique-se e intimem-se.<br>EMENTA