DECISÃO<br>Trata-se de agravo nos próprios autos interposto por LENARGE TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA contra decisão que inadmitiu o recurso especial.<br>Considerando os termos do decido quanto ao recurso especial da parte MARIA LUCIA DA SILVA SOUZA, que determinou o retorno dos autos ao Tribunal de origem para análise dos aclaratórios, resta prejudicada a análise do presente recurso.<br>Publique-se.<br>Intimem-se.<br>EMENTA