DECISÃO<br>Trata-se de agravo nos próprios autos interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, em virtude de incidência da Súmula n. 83/STJ, por estar o acórdão impugnado em consonância com a jurisprudência do STJ (fls. 157-160).<br>Nas razões deste recurso (fls. 171-174), a parte reitera as razões do especial.<br>Contraminuta apresentada à fl. 181.<br>É o relatório.<br>Decido.<br>O agravo que deixa de refutar especificamente os fundamentos da decisão agravada não é passível de conhecimento, em virtude de expressa previsão legal (art. 544, § 4º, I, do CPC/1973 e art. 932, III, do CPC/2015) e da aplicação, por analogia, da Súmula n. 182/STJ.<br>No caso, não foram impugnados os fundamentos relativos à conformidade da decisão com a jurisprudência do STJ, limitando-se a parte recorrente a negar o fundamento da decisão de inadmissibilidade (fl. 173), sem apresentar elementos que infirmem a decisão ou decisões em sentido diverso.<br>Assim, é inafastável a aplicação, por analogia, da Súmula n. 182 desta Corte.<br>Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do agravo.<br>Publique-se e intimem-se.<br>EMENTA