DECISÃO<br>Em análise, Petição n. 00925802/2025 (fls. 310 - 311), na qual o ESTADO DO AMAZONAS (recorrido) apresenta proposta de acordo para FRANCILENE MARQUES DE JESUS COUTO (recorrente).<br>Intimada a se manifestar, a recorrente aceitou os termos do acordo proposto pelo ESTADO DO AMAZONAS - Petição n. 00959331/2025 (fls. 319 - 320).<br>Isso posto, nos termos do art. 34, XI, do RISTJ, julgo prejudicado o recurso ordinário em mandado de segurança, determinando a remessa dos autos ao juízo de origem, para a devida homologação do acordo noticiado pelas partes.<br>Não havendo homologação, retornem os autos para o regular processamento do feito.<br>Intimem-se.<br>EMENTA