DECISÃO<br>Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado em favor de GIANCARLO SALVATO contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO no julgamento do Habeas Corpus Criminal n. 2059912-20.2025.8.26.0000.<br>Consta dos autos que o paciente está sendo investigado por suposta prática dos crimes de estelionato, lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, conforme previsto no art. 171 do Código Penal e na Lei n. 9.613/1998, sem que tenha sido decretada sua prisão.<br>Impetrado prévio writ, a ordem foi denegada nos termos do julgamento acostado às fls. 23/32 (sem ementa).<br>Em suas razões, sustenta o impetrante a ocorrência de constrangimento ilegal, sob a assertiva de não haver justa causa para as investigações, que tramitam ao longo de 4 (quatro) anos, sem indícios suficientes de autoria e materialidade da prática delitiva, devendo ser trancada a investigação.<br>Expõe a ocorrência de "fishing expedition", com busca desenfreada para tipificar uma conduta ilícita ao paciente.<br>Afirma que a investigação não é complexa e não há pluralidade de agentes, o que não justifica a dilação de prazos sem diligências.<br>Requer, liminarmente, a sustação das investigações. No mérito, pugna pelo trancamento do inquérito policial.<br>Indeferido o pedido liminar (fls. 303/304) e prestadas as informações pela autoridade coatora (fls. 310/323 e 324/326), o Ministério Público Federal opinou pelo não conhecimento do mandamus e , subsidiariamente, pela denegação da ordem (fls. 339/348).<br>É o breve relatório.<br>Decido.<br>O pedido está prejudicado, pois, mediante consulta à página eletrônica do Tribunal de origem, constata-se que o Inquérito Policial n. 1525625-74.2021.8.26.0050 já foi concluído e o relatório final disponibilizado ao Ministério Público, para formação da opinio delicti.<br>Dessa forma, constata-se a perda superveniente do objeto da impetração.<br>Ante o exposto, com fulcro no art. 34, XI, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, julgo prejudicado o presente habeas corpus.<br>Publique-se.<br>Intimem-se.<br> EMENTA