DECISÃO<br>Trata-se de recurso em habeas corpus interposto por VICTOR FABIAN FLORES DE SOUZA - preso preventivamente pela prática, em tese, do crime de homicídio qualificado tentado -, impugnando-se o acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (HC n. 5297589-39.2025.8.21.7000/RS).<br>Busca o recorrente a revogação da prisão cautelar imposta a ele pelo Juízo singular, ao argumento de ausência de fundamentação idônea e dos requisitos necessários para a manutenção da prisão preventiva, motivada de forma genérica. Ressalta os predicados favoráveis, como primariedade. Sustenta a fragilidade do conjunto probatório acerca da autoria. Subsidiariamente,  pede  a  substituição  da  custódia  preventiva  por  medidas  cautelares  alternativas.<br>Sem contrarrazões.<br>É o relatório.<br>Com efeito, o recorrente não se desincumbiu do ônus de instruir adequadamente o recurso com a cópia da decisão que decretou a prisão preventiva, peça essencial para a verificação da verossimilhança das alegações e que poderiam dar suporte à premissa da defesa.<br>Como é sabido, o recurso em habeas corpus, ação constitucional de natureza mandamental destinada a afastar eventual ameaça ao direito de ir e vir, tem, em virtude de seu escopo, natureza urgente e, por essa razão, não comporta dilação probatória e exige prova pré-constituída das alegações, a qual deve ser trazida no momento do seu ajuizamento, cabendo o ônus da instrução à parte recorrente.<br>Nesse sentido: AgRg no RHC n. 216.241/SP, Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJEN 4/7/2025; AgRg no HC n. 970.516/BA, Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, DJEN 12/3/2025; e RCD no HC n. 954.142/PR, Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, DJEN 2/12/2024.<br>À vista do exposto, não conheço deste recurso ordinário em habeas corpus.<br>Publique -se.<br>EMENTA<br>RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO  QUALIFICADO TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA. NEGATIVA DE AUTORIA. FUNDAMENTAÇÃO.  DEFICIÊNCIA NA INSTRUÇÃO DO PEDIDO. ÔNUS DO RECORRENTE. FALTA DE PEÇAS ESSENCIAIS. INVIABILIDADE DE VERIFICAÇÃO DA VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES.<br>Recurso não conhecido.