DECISÃO<br>Trata-se de Recurso em Habeas Corpus, com pedido de liminar, interposto por OBERDAN GALVÃO DA SILVA contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO.<br>Consta dos autos que o recorrente foi denunciado pela suposta prática dos delitos capitulados nos arts. 330 e 331 do Código Penal, em razão de fatos ocorridos em 20 de setembro de 2022 (fls. 59-60).<br>Aduz o recorrente que há nulidade absoluta por violação das prerrogativas da advocacia, conforme o art. 7º, IV, da Lei 8.906/1994, uma vez que a sua prisão, teria sido efetuada sem a comunicação à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Além disso, alega ausência de justa causa, atipicidade das condutas, e inexistência de flagrante delito.<br>Afirma, ainda, que a decisão de recebimento da denúncia foi genérica e não fundamentada adequadamente, constituindo novo constrangimento ilegal.<br>Requer, liminarmente, a suspensão imediata do curso da Ação Penal 0804728- 36.2022.8.10.0031, em trâmite na 2ª Vara da Comarca de Chapadinha - MA, até o julgamento definitivo do mérito deste recurso. No mérito, pleiteia o trancamento definitivo da referida Ação Penal, em razão da nulidade absoluta dos atos processuais e da manifesta ausência de justa causa (atipicidade das condutas).<br>Liminar indeferida (fls. 173-174).<br>Informações prestadas (fls. 176-189; 195-198).<br>Parecer do Ministério Público Federal opinando pelo não provimento do recurso (fls. 201-208).<br>É o relatório. Decido.<br>Pretende-se, em síntese, o provimento do recurso para que seja determinado o trancamento definitivo de ação penal, em razão da suposta nulidade absoluta dos atos processuais e da manifesta ausência de justa causa.<br>À vista dos autos, não verifico qualquer ilegalidade/arbitrariedade a inquinar a decisão combatida.<br>Para evitar tautologia, transcrevo oportunamente apenas a ementa do acórdão combatido (fls. 135-139):<br>DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL. ATIPICIDADE DA CONDUTA. VIOLAÇÃO DE PRERROGATIVAS PROFISSIONAIS. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame Habeas corpus impetrado em favor de advogado denunciado por desobediência (art. 330 do CP) e desacato (art. 331 do CP), em razão de abordagem durante evento político-partidário e recusa em cumprir ordem de autoridade de trânsito, acompanhada de proferimento de palavras ofensivas a agentes públicos. Pretensão de trancamento da Ação Penal sob alegação de atipicidade material, ausência de dolo, exercício legítimo da profissão e violação a prerrogativas da advocacia. II. Questão em discussão Há duas questões em discussão: (i) saber se a conduta atribuída ao paciente é manifestamente atípica, a justificar o trancamento da ação penal por habeas corpus; e (ii) saber se eventual violação de prerrogativas profissionais do advogado impede a persecução penal pela prática de crimes comuns. III. Razões de decidir O trancamento da ação penal por habeas corpus é medida excepcional, cabível apenas diante de manifesta ilegalidade, o que não se verifica no caso concreto, dada a existência de elementos mínimos de autoria e materialidade. A denúncia preenche os requisitos do art. 41 do CPP, estando fundamentada em conjunto probatório inicial composto por boletim de ocorrência, depoimentos e registros audiovisuais. A recusa deliberada à ordem de remoção do veículo e o comportamento verbal desrespeitoso diante da atuação da autoridade pública configuram, em tese, os delitos imputados, não havendo que se falar em atipicidade manifesta. Alegações sobre eventual violação de prerrogativas profissionais devem ser apuradas em sede própria, não sendo suficientes para obstar a persecução penal, sobretudo quando não infirmam os elementos mínimos de justa causa. IV. Dispositivo e tese Ordem de habeas corpus denegada. Tese de julgamento: "1. O trancamento de ação penal por habeas corpus exige a demonstração inequívoca de atipicidade da conduta ou ausência de justa causa, o que não se verifica diante de indícios mínimos de autoria e materialidade. 2. A eventual violação de prerrogativas do advogado não impede, por si só, a responsabilização penal por fatos típicos ocorridos durante o exercício profissional."<br>Inicialmente, ressalta-se que "Esta Corte Superior pacificou o entendimento segundo o qual, em razão da excepcionalidade do trancamento da ação penal, inquérito policial ou procedimento investigativo, tal medida somente se verifica possível quando ficar demonstrada - de plano e sem necessidade de dilação probatória - a total ausência de indícios de autoria e prova da materialidade delitiva, a atipicidade da conduta ou a existência de alguma causa de extinção da punibilidade." (AgRg no RHC n. 159.796/DF, rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 27/3/2023, DJe de 31/3/2023.). Neste sentido:<br>AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO SIMPLES. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE . NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O trancamento do processo por meio do habeas corpus - bem como do recurso ordinário em habeas corpus - é admissível em situação excepcional, quando emerge dos autos, de plano e sem necessidade de apreciação probatória, a falta de justa causa, a atipicidade da conduta, a extinção da punibilidade ou a inépcia formal da denúncia . 2. No presente caso, uma vez que a Corte estadual, com base nas mesmas imagens mencionadas pela defesa, concluiu haver, em princípio, prova da materialidade e indícios de participação do réu no evento criminoso, decidir pela necessidade de se encerrar prematuramente a ação penal demandaria o reexame das provas até então acostadas aos autos, providência incabível na via eleita.7. Agravo regimental não provido. (STJ - AgRg no RHC: 172001 RS 2022/0323826-4, Relator.: Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, Data de Julgamento: 27/03/2023, T6 - SEXTA TURMA, Data de Publicação: DJe 30/03/2023).<br>DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORTADO. TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL . INÉPCIA. INEXISTENTE. DENÚNCIA EM CONFORMIDADE COM OS REQUISITOS DO CPP. JUSTA CAUSA PRESENTE . RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME1. Recurso em habeas corpus interposto contra acórdão que negou a ordem de habeas corpus para trancamento de ação penal . O recorrente é acusado de roubo qualificado, com restrição de liberdade, em concurso de agentes, conforme artigo 157, § 2º, incisos II e V, do Código Penal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em verificar a existência de inépcia da denúncia e ausência de justa causa para a ação penal, devido à alegada insuficiência de indícios de autoria . III. RAZÕES DE DECIDIR3. A denúncia descreveu adequadamente a conduta imputada, indicando materialidade e indícios de autoria, demonstrando justa causa para a ação penal. 4 . O trancamento da ação penal em habeas corpus é medida excepcional, cabível apenas quando evidente a inépcia da denúncia ou ausência de indícios de autoria, o que não se verifica no caso. 5. A análise aprofundada de provas e a negativa de autoria não são possíveis na via estreita do habeas corpus.IV . RECURSO EM HABEAS CORPUS NÃO PROVIDO. (STJ - RHC: 203543 SP 2024/0326172-3, Relator.: Ministra DANIELA TEIXEIRA, Data de Julgamento: 22/10/2024, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJe 29/10/2024).<br>Tal situação não ocorre no presente caso.<br>Consta do acórdão recorrido que "o paciente, mesmo após advertido pela autoridade municipal, recusou-se ostensivamente a cumprir a ordem legal, o que motivou o acionamento da força policial. A resistência não se limitou a mero questionamento jurídico, tampouco a discordância pacífica, mas traduziu-se, conforme os elementos dos autos, em reação verbal desproporcional e conduta agressiva, inclusive com a tentativa de impedir o registro da ação policial, mediante empurrão ao celular de um dos agentes. Não bastasse, os registros demonstram que, apesar de instado a acompanhar os policiais até a Delegacia, o paciente recusou-se, exigindo conduzir-se com seu próprio veículo, contrariando ordem direta e reiterada de autoridade pública no exercício de função. Tal comportamento, longe de ser mera divergência interpretativa, caracteriza, em tese, recusa deliberada e injustificada à ordem legal, enquadrando-se no tipo penal do artigo 330 do Código Penal."<br>Ora, se a Corte de Justiça Estadual, após minuciosa análise do acervo fático-probatório, concluiu que há justa causa para o prosseguimento da ação penal, afastando-se o pleito de reconhecimento de atipicidade da conduta e ausência de justa causa, tenho por certo que para rever tal entendimento seria necessário o revolvimento de fatos e provas.<br>Ademais, apesar da alegação de violação de prerrogativa da advocacia ser grave, não caracteriza ausência de indícios de autoria e prova da materialidade delitiva, a atipicidade da conduta ou a existência de alguma causa de extinção da punibilidade, portanto, não é possível o trancamento prematuro do procedimento penal na via eleita.<br>Da mesma maneira, o conhecimento da tese exige dilação probatória, consubstanciando matéria própria do mérito, o que evidencia, assim, a impossibilidade de análise da matéria no âmbito de habeas corpus.<br>Por fim, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de ser inexigível fundamentação complexa no despacho de recebimento da denúncia, em virtude de sua natureza interlocutória, sendo que a motivação relacionada à rejeição das teses defensivas constantes da resposta à acusação deve ser concisa, limitando-se o Juízo à demonstração da admissibilidade da demanda instaurada, sob pena de prejulgamento.<br>No caso, a decisão que recebeu a denúncia, ao citar expressamente que estavam preenchidos os requisitos do art. 41 do CPP, a existência de provas quanto à materialidade e autoria delitivas, bem como ausentes as hipóteses do art. 395 do mesmo diploma legal, obedeceu às exigências legais. Neste sentido:<br>HABEAS CORPUS SUBSTITUTO DE RECURSO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ALEGADA NULIDADE DAS DECISÕES DE RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E DE NÃO ACOLHIMENTO DAS TESES SUSCITADAS NA RESPOSTA À ACUSAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO EXISTENTE E SUFICIENTE . DESNECESSIDADE DE MOTIVAÇÃO COMPLEXA. ATIPICIDADE E INÉPCIA DA DENÚNCIA. INOCORRÊNCIA. IMPUTAÇÃO DE FATO TÍPICO, COM TODAS AS CIRCUNSTÂNCIAS NECESSÁRIAS AO EXERCÍCIO DA DEFESA . CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade . 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de ser inexigível fundamentação complexa no despacho de recebimento da denúncia, em virtude de sua natureza interlocutória, sendo que a motivação relacionada à rejeição das teses defensivas constantes da resposta à acusação deve ser concisa, limitando-se o Juízo à demonstração da admissibilidade da demanda instaurada, sob pena de prejulgamento. 3. No caso, a decisão que recebeu a denúncia, ao citar expressamente que estavam preenchidos os requisitos do art . 41 do CPP, a existência de provas quanto à materialidade e autoria delitivas, bem como ausentes as hipóteses do art. 395 do mesmo diploma legal, obedeceu as exigências legais, sendo que todas as teses apresentadas pela defesa na resposta à acusação foram efetivamente apreciadas, de forma concisa e suficiente. 4. Quanto à alegada atipicidade do fato imputado e inépcia da peça acusatória, o seu acurado exame revela a imputação de fato típico penal, com todas as circunstâncias necessárias ao exercício da defesa . 5. Habeas corpus não conhecido. (STJ - HC: 363772 GO 2016/0191961-8, Relator.: Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, Data de Julgamento: 09/05/2017, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJe 15/05/2017).<br>PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. CONCURSO MATERIAL . NULIDADE NO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. DOSIMETRIA . AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. GRANDE QUANTIDADE DE DROGAS . 20 KG DE SUBSTÂNCIA SEMELHANTE À PASTA DE COCAÍNA. 1. Para o recebimento de denúncia não se exige decisão fundamentada. Precedentes . 2. Dosimetria da pena fixada de acordo com os limites legais, sem ilegalidade a ser sanada. 3. Prisão fundamentada na grande quantidade de drogas - 20 kg de cocaína . Ilegalidade inexistente. 4. Prisão mantida por ocasião da sentença, considerando reiteração delitiva. 5 . Ordem denegada. (STJ - HC: 265853 MA 2013/0061322-1, Relator.: Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, Data de Julgamento: 21/09/2017, T6 - SEXTA TURMA, Data de Publicação: DJe 02/10/2017).<br>Nesse contexto, à vista dos autos, não verifico qualquer ilegalidade/arbitrariedade a inquinar a decisão combatida.<br>Conheço do recurso interposto, mas nego-lhe provimento.<br>Publique-se. Intimem-se.<br>EMENTA