ACÓRDÃO<br>Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/11/2025 a 19/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.<br>Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.<br>Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.<br>EMENTA<br>Direito processual penal. Agravo regimental. Recurso especial. Reexame de provas. Súmula 7/STJ. Recurso inadmissível.<br>I. Caso em exame<br>1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial manejado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o qual deu parcial provimento ao apelo defensivo, mantendo a condenação pelos crimes de calúnia e difamação.<br>II. Questão em discussão<br>2. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial pode ser admitido para reanálise do contexto fático-probatório dos autos, em face da vedação prevista na Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça.<br>III. Razões de decidir<br>3. O recurso especial não pode ser admitido para reexame de provas, conforme disposto na Súmula 7 do STJ, que estabelece que "a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial".<br>IV. Dispositivo e tese<br>4 . Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.<br>Tese de julgamento:<br>1. O recurso especial é inadmissível quando a pretensão recursal envolve reexame de provas, conforme vedação da Súmula 7 do STJ.

RELATÓRIO<br>O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator):<br>Trata-se de agravo regimental interposto por RUY DE TOLEDO ARRUDA NETO contra decisão monocrática em que não conheci de recurso especial manejado em oposição a acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, que deu parcial provimento ao apelo defensivo, mantendo sua condenação pelos crimes de calúnia e difamação.<br>A parte agravante requer a reconsideração da decisão agravada, pugnando pelo provimento do recurso especial interposto (e-STJ fls. 1368-1387).<br>É o relatório.<br>EMENTA<br>Direito processual penal. Agravo regimental. Recurso especial. Reexame de provas. Súmula 7/STJ. Recurso inadmissível.<br>I. Caso em exame<br>1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial manejado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o qual deu parcial provimento ao apelo defensivo, mantendo a condenação pelos crimes de calúnia e difamação.<br>II. Questão em discussão<br>2. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial pode ser admitido para reanálise do contexto fático-probatório dos autos, em face da vedação prevista na Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça.<br>III. Razões de decidir<br>3. O recurso especial não pode ser admitido para reexame de provas, conforme disposto na Súmula 7 do STJ, que estabelece que "a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial".<br>IV. Dispositivo e tese<br>4 . Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.<br>Tese de julgamento:<br>1. O recurso especial é inadmissível quando a pretensão recursal envolve reexame de provas, conforme vedação da Súmula 7 do STJ.<br>VOTO<br>O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator):<br>A despeito dos argumentos apresentados, o recurso não apresenta elementos capazes de desconstituir as premissas que embasaram a decisão agravada, que merece ser mantida por seus próprios fundamentos.<br>Em análise da petição do presente recurso especial (e-STJ fls. 1.176/1.203), verifica-se que o recorrente pretende, por intermédio do referido recurso, em verdade, reanálise e revaloração do contexto fático-probatório dos autos, circunstâncias vedadas pelo texto da S úmula n. 7 deste Superior Tribunal de Justiça, que assim dispõe: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial."<br>Portanto, tem-se que inadmissível o presente recurso especial.<br>Ante o exposto, nego provimento ao agravo regimental.<br>É como voto.<br>Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO<br>Relator