DECISÃO<br>Trata-se de recurso em habeas corpus, com pedid o de liminar, interposto por WILLIAN JOSE MARCONDES DE ARAUJO contra o acórdão proferido nos autos do Habeas Corpus n. 0091423-49.2025.8.16.0000 pelo Tribunal de Justiça do Para ná.<br>Nas razões do recurso, a defesa alega que a prisão preventiva foi decretada sem fundamentação idônea, baseando-se em circunstâncias genéricas, sem individualizar a conduta do recorrente, mantendo a custódia cautelar sem elementos concretos (fls. 89/90).<br>Aduz que a abordagem policial foi realizada sem "fundada suspeita", com consequente nulidade das provas, pela aplicação da teoria da "árvore envenenada" (fl. 90).<br>Sustenta que o acórdão teria atribuído ao recorrente gravidade concreta vinculada à atuação de corréus (apreensão de mais de 10 kg de haxixe), sem elementos específicos que demonstrem risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal quanto ao recorrente (fl. 90).<br>Salienta a insuficiência da fundamentação para negar medidas cautelares alternativas, uma vez que o acórdão teria rejeitado, de forma genérica, as cautelares do art. 319 do CPP, sem motivação específica, apesar de o recorrente ser primário, ter residência fixa e vínculo empregatício (fl. 90).<br>Defende a desproporcionalidade da prisão cautelar diante da pequena quantidade de droga atribuída ao recorrente e eventual incidência do tráfico privilegiado (fl. 91).<br>Requer o provimento do recurso, pugnando pela concessão da ordem para revogar a prisão preventiva (fl. 93).<br>Liminar indeferida (fls. 105/106).<br>Informações prestadas pelas instâncias ordinárias (fls. 113/128).<br>O Ministério Público Federal manifestou-se pelo não conhecimento do recurso em habeas corpus (fls. 131/133).<br>É o relatório.<br>Conforme informações extraídas do Banco Nacional de Monitoramento de Prisões, verifica-se que a prisão preventiva do recorrente foi relaxada, com a imposição de medidas cautelares diversas, tendo sido o alvará de soltura cumprido em 15/11/2025, circunstância que evidencia a perda de objeto do presente recurso.<br>Ante o exposto, julgo prejudicado o presente recurso em habeas corpus.<br>Publique-se.<br>EMENTA<br>RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE. BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. INSURGÊNCIA CONTRA A DECISÃO QUE DENEGOU A ORDEM. RELAXAMENTO DA PRISÃO. PERDA DO OBJETO.<br>Recurso em habeas corpus prejudicado.