DECISÃO<br>Por meio da petição de e-STJ fls. 220/224, OSCAR PASCOAL AGOSTINETTO e RENATO ODINEY AGOSTINETTO, agravantes, noticiam a prolação de sentença que extinguiu a execução, pugnando pela perda de objeto do presente recurso especial e a baixa à origem.<br>Em consequência, a extinção da execução afasta o interesse para o julgamento do recurso especial e acarreta a perda de objeto.<br>Ante o exposto, com fundamento no artigo 34, inciso XI, do RISTJ, julgo prejudicado o presente recurso.<br>Publique-se.<br>Intimem-se.<br>EMENTA