DECISÃO<br>Por meio da petição de e-STJ fls. 242/247, JÚLIO CÉZAR NALIM SALINET, agravado, noticia a perda superveniente do interesse processual do julgamento do agravo e m recurso especial, em razão de cumprimento de acordo homologado na origem.<br>De fato, o cumprimento do acordo e a extinção da execução afasta o interesse para o julgamento do agravo em recurso especial e acarreta a perda de objeto.<br>Ante o exposto, com fundamento no artigo 34, inciso XI, do RISTJ, julgo prejudicado o presente recurso.<br>Publique-se.<br>Intimem-se.<br>EMENTA