DECISÃO<br>Trata-se de pedido de reconsideração interposto por MATHEUS SIQUEIRA MELO contra decisão da lavra do Ministro Otávio de Almeida Toledo, por meio da qual não conheceu o habeas corpus (fls. 146/150).<br>Na presente manifestação, a Defesa reitera os argumentos expostos na inicial anterior, pugnando pela análise da tese de excesso de prazo não avaliada pelo Tribunal de origem.<br>É o relatório.<br>DECIDO.<br>Conforme ressaltado na decisão monocrática, o remédio não foi conhecido, não tendo a tese do excesso de prazo na prisão processual sido avaliada por esta Corte de Justiça, diante da ausência de análise pelo Tribunal a quo, o que importaria em supressão de instância.<br>A despeito de a Defesa, por meio do pedido de reconsideração, ter insistido em um dos argumentos antes lançados, poderia ter manejado o recurso apropriado no tempo oportuno, ao invés de ingressar com este pedido que não encontra previsão legal no ordenamento jurídico para casos desta natureza.<br>Assim, por não terem sido declinados, no pedido aviado, fundamentos jurídicos que infirmem os motivos da decisão anteriormente proferida, deve esse ato ser integralmente mantido por seus próprios termos.<br>Ante o exposto, indefiro o pedido de reconsideração formulado pela parte.<br>Publique-se. Intime-se.<br>EMENTA