DECISÃO<br>Trata-se de reclamação constitucional, com pedido de liminar, proposta por YOUNG JIN GUSTAVO DE ALMEIDA em face de atos omissivos do Juízo de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Jardim/MS e da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.<br>Narra o reclamante que teve deferida a seu favor tutela de urgência nos autos de agravo de instrumento perante a 2ª Câmara Cível do TJMS para determinar a imediata restituição de veículo ao reclamante, o que, todavia, não foi cumprido pelo banco aqui interessado. Aduz que apontou o descumprimento da decisão judicial, porém o Juízo singular abriu prazo para a parte - que já descumpre a ordem judicial - se pronunciar, postergando a análise dos pedidos de efetivação da tutela. Com isso, houve afronta à jurisprudência desta Corte Superior que prevê a possibilidade e o dever do magistrado majorar as astreintes, quando verificar que se revela insuficiente, além da adoção de medidas sub-rogatórias. Afirma configurado notório e deliberado descumprimento de um dever funcional.<br>Alega configurada flagrante violação pela autoridade reclamada de seu dever de ofício, bem como a urgência extrema de um provimento jurisdicional, uma vez que está privado do veículo que é utilizado como seu instrumento de trabalho.<br>Requer a concessão de liminar para determinar ao Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Jardim/MS que, em 24 horas, aprecie os pedidos de urgência formulados, deferindo as medidas coercitivas e sub-rogatórias necessárias para dar efetividade à decisão de restituição do veículo ao reclamante.<br>Às fls. 89-91, o reclamante anexa cópia de e-mail recebido do preposto do banco, informando que a devolução do veículo ocorrerá no prazo de 20 a 25 dias úteis, o que comprova o descumprimento da tutela deferida.<br>É o relatório. Decido.<br>A presente reclamação é manifestamente inadmissível.<br>Consoante dispõe o art. 988 do CPC, a reclamação é uma ação que visa preservar a competência do tribunal, garantir a autoridade de suas decisões, garantir a observância de enunciado de súmula vinculante e de decisão do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade ou garantir a observância de acórdão proferido em julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas ou de incidente de assunção de competência.<br>Da narrativa apresentada pelo reclamante não se evidencia configurada nenhuma das hipóteses de cabimento da reclamação.<br>Ante o exposto, não conheço da reclamação.<br>Publique-se. Intimem-se.<br>EMENTA