DECISÃO<br>Os agravantes, MARIA DE FATIMA DE ARAUJO HASHINOKUTI e SERGIO RIBEIRO HASHINOKUTI, por meio da petição de fls. 404/405, informam que foi realizado acordo entre as partes.<br>Ante o exposto, julgo prejudicado o recurso por perda de objeto.<br>No mais, determino a baixa dos autos à origem.<br>Publique-se.<br>Intimem-se.<br> EMENTA