DECISÃO<br>Trata-se de embargos de declaração opostos contra decisão, assim ementada (fl. 797):<br>PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA SUBMETIDA AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS E JULGADA POR ESTA CORTE. TEMA 1.223. EXERCÍCIO DO JUÍZO DE CONFORMAÇÃO PELO TRIBUNAL A QUO. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM.<br>A embargante sustenta que a decisão embargada incorreu em erro material, tendo em vista que, na hipótese dos autos, "discutiu-se sobre a inclusão do ICMS na base de cálculo da contribuição ao PIS e da COFINS (e não o contrário), matéria objeto do Tema nº 69/STF" (fl. 804).<br>Sem impugnação.<br>É o relatório. Decido.<br>Nos termos do que dispõe o artigo 1.022 do CPC/2015, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, bem como para corrigir erro material.<br>Assiste razão ao embargante.<br>Com efeito, após detida análise dos autos e das razões recursais, constata-se que a decisão embargada incorreu em equívoco objetivo ao determinar o sobrestamento do presente recurso especial com base no Tema Repetitivo nº 1.223/STJ.<br>O Tema 1.223/STJ tem por escopo específico:<br>"A inclusão do PIS e da Cofins na base de cálculo do ICMS atende à legalidade nas hipóteses em que a base de cálculo é o valor da operação, por configurar repasse econômico".<br>Ocorre que, conforme se extrai da análise das razões do recurso especial e do acórdão recorrido, a controvérsia efetivamente devolvida a esta Corte Superior trata da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS.<br>Dessa forma, o enquadramento automático do caso no Tema 1.223/STJ configura erro material objetivo, impondo-se o seu saneamento.<br>Ante o exposto, acolho os embargos de declaração, com efeitos modificativos, reconhecendo que o presente recurso especial não se enquadra no Tema Repetitivo nº 1.223/STJ. Torno sem efeito a decisão de fls 797-799 e determino o retorno dos autos para regular processamento e julgamento do recurso especial.<br>Publique-se. Intimem-se.<br>EMENTA<br>PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. TEMA REPETITIVO Nº 1.223/STJ. ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO TEMÁTICA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS COM EFEITOS MODIFICATIVOS.