DECISÃO<br>Trata-se de pedido de Suspensão de Liminar formulado pelo Ministério Público do Estado de Goiás contra a decisão proferida pelo Desembargador Relator do Agravo de Instrumento 5951116-89.2025.8.09.0079, que autorizou "a realização da festividade comemorativa "Iporá 77 Anos" nos dias 18 e 19 de novembro de 2025, incluindo todos os shows artísticos programados, ficando dispensada a publicação de aviso de suspensão do evento" (fl. 168).<br>Intimado para se manifestar sobre a possível perda de objeto da contracautela, o Ministério Público do Estado de Goiás requereu que fosse "declarada a perda superveniente do objeto da presente pretensão antecipatória e a consequente extinção do processo sem resolução do mérito" (fl. 589).<br>Diante do exposto, considerando a perda do objeto, não conheço do pedido.<br>Publique-se.<br>Intimem-se.<br>EMENTA