DECISÃO<br>Trata-se de agravo em recurso especial interposto por EDER FRANCISCO contra decisão do Tribunal de origem que inadmitiu o recurso especial, ante os óbices das Súmulas n. 83 do STJ e 284 do STF.<br>Alega que o Juízo da execução reconheceu a remição de 15 dias pelo curso profissionalizante a distância "Almoxarife ou Estoquista", ofertado pela Escola CENED, e que o Tribunal local cassou esse reconhecimento, em desconformidade com a Lei de Execução Penal e com a orientação do Superior Tribunal de Justiça.<br>Requer o provimento do recurso, com o restabelecimento da decisão do Juízo das execuções penais.<br>O parecer do Ministério Público Federal é pela prejudicialidade do agravo em recurso especial, por perda do objeto, em razão de decisão do STJ no HC n. 989.135/SC que restabeleceu a remição de 15 dias.<br>É o relatório.<br>Em suma, o presente recurso especial tem por objeto "reconhecer a negativa de vigência do acórdão em relação ao teor do art. 66, III, alínea "b", e V, alíneas "a" até "g", da Lei de Execução Penal" (fl. 72), com a finalidade de se reestabelecer a decisão do Juízo de execução que "reconheceu a remição de 15 dias, com fundamento no art. 126 da Lei de Execução Penal, face a realização do curso de " Almoxarife ou Estoquista (15/05/2024 a 05/08/2024)"" (fl. 54).<br>Na petição de fls. 169-170, foi noticiada a perda do objeto da presente ação, tendo em vista o julgamento do HC n. 989.135/SC, no qual a ordem foi para restabelecer a decisão do Juízo da execução penal, a fim de declarar remidos 15 dias de pena do agravante pela conclusão de curso profissionalizante a distância.<br>Ante o exposto, julgo prejudicado o pedido, com fundamento no art. 34, XI, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.<br>Publique-se. Intimem-se.<br> EMENTA