DECISÃO<br>O presente recurso em habeas corpus, interposto por JANIO LUIZ VACCARI FILHO contra o acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO no HC n. 5014050-73.2025.8.08.0000, não comporta conhecimento.<br>Verifiquei a anterior impetração do Habeas Corpus n. 1040970/ES, em benefício do recorrente, contra o mesmo acórdão e com pretensão idêntica (conhecimento e análise de agravo em execução).<br>Assim, evidencia-se a mera reiteração de pedidos, procedimento inadmissível por este Superior Tribunal (AgRg no HC n. 933.288/SP, Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, DJe 30/10/2024).<br>Ante o exposto, não conheço deste recurso em habeas corpus.<br>Publique-se.<br>EMENTA<br>RECURSO EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PRETENSÃO IDÊNTICA À FORMULADA NO HC N. 1.040.970/ES. MERA REITERAÇÃO DE PRÉVIO WRIT. INADMISSIBILIDADE.<br>Recurso em habeas corpus não conhecido.