DECISÃO<br>O presente habeas corpus, impetrado em benefício de OSMAR BARBOSA, no qual se requer a análise do pedido de progressão sem a necessidade de exame criminológico, perdeu seu objeto diante da superveniência de alteração no contexto fático-processual.<br>Isso porque as informações obtidas na página eletrônica do Tribunal de origem dão conta de que em 28/5/2025, o Juízo da execução proferiu decisão deferindo a progressão para o regime aberto (PEC n. 0005360-48.2021.8.26.0496).<br>Ante o exposto, julgo prejudicado o habeas corpus.<br>Publique-se.<br>EMENTA<br>HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. EXAME CRIMINOLÓGICO. SUPERVENIÊNCIA DE CONCESSÃO DE PROGRESSÃO DE REGIME . ALTERAÇÃO FÁTICO- PROCESSUAL. PERDA DO OBJETO.<br>Writ prejudicado.