DECISÃO<br>A Coordenadoria de Processamento de Feitos de Direito Penal, em consulta à Central de Informações de Registo Civil (Provimento 149 do Conselho Nacional de Justiça) verificou o falecimento do paciente JOSE CARLOS DA SILVA, ocorrido em 29/11/2025, que ocasiona a perda de objeto do presente mandamus. A Certidão de Óbito foi juntada às fls. 338.<br>Ante o exposto, com fundamento no art. 34, inciso XI, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, julgo prejudicado o presente habeas corpus.<br>EMENTA