DECISÃO<br>Diante da notícia de autocomposição entre as partes (fls. 407-408), HOMOLOGO O ACORDO celebrado a fim de que produza seus efeitos, extinguindo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC c/c art. 34, IX, do Regimento Interno do STJ.<br>Registro que os procuradores possuem poderes especiais para transigir (fls. 46 e 128-129).<br>Intimem-se.<br>Não havendo recurso, baixem-se os autos ao juízo de origem a fim de que eventual execução prossiga em primeira instância.<br>EMENTA