DECISÃO<br>Em face das razões apresentadas no agravo de fls. 774-786 (e-STJ), determino, com base no art. 34, XVI, do RISTJ, a sua autuação como recurso especial para melhor exame da matéria, sem prejuízo de novo exame dos pressupostos de admissibilidade.<br>Publique-se. Intimem-se.<br>EMENTA