ACÓRDÃO<br>Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/12/2025 a 09/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.<br>Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.<br>Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.<br>Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.<br>EMENTA<br>PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL. CONSÓRCIO. DESISTÊNCIA. CORREÇÃO MONETÁRIA. NECESSIDADE. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.<br>1. Os valores a serem restituídos ao consorciado excluído ou desistente devem ser atualizados monetariamente mediante índice que reflita a real desvalorização da moeda.<br>2. Agravo conhecido. Recurso especial não provido.

RELATÓRIO<br>Trata-se de agravo em recurso especial interposto por ITAU UNIBANCO S.A. (ITAÚ) contra decisão que não admitiu seu apelo nobre manejado contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, assim ementado:<br>APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. AÇÃO DE RESCISÃO C/C INDENIZATÓRIA. CONSÓRCIO. DESISTÊNCIA. RESTITUIÇÃO DAS PARCELAS PAGAS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL. É PACÍFICA A JURISPRUDÊNCIA NO STJ NO SENTIDO QUE A RESTITUIÇÃO DOS VALORES DESEMBOLSADOS NÃO SE DARÁ DE IMEDIATO, MAS SIM, EM ATÉ 30 (TRINTA) DIAS APÓS O ENCERRAMENTO DO GRUPO (RECURSO ESPECIAL REPETITIVO Nº 1.119.300). DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS PAGAS DEDUZIDOS OS VALORES CORRESPONDENTES À TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. PREVALÊNCIA DOS INTERESSES DO GRUPO, CUJA SAÍDA DE UM DOS PARTICIPANTES NÃO JUSTIFICA A DEVOLUÇÃO OU A REDUÇÃO DAQUELAS PARCELAS QUE SÃO CONTRATADAS NO INTERESSE DE TODOS OS CONSORCIADOS. CORREÇÃO MONETÁRIA INCIDENTE A PARTIR DE CADA PARCELA DESEMBOLSADA PELO CONSORCIADO. JUROS DE MORA COMPUTADOS APÓS O TRIGÉSIMO DIA DO ENCERRAMENTO DO GRUPO CONSORCIAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO (e-STJ, fl. 329).<br>Os embargos de declaração opostos por ITAÚ foram rejeitados (e-STJ, fls. 362/368).<br>Não foi apresentada contraminuta.<br>É o relatório.<br>EMENTA<br>PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL. CONSÓRCIO. DESISTÊNCIA. CORREÇÃO MONETÁRIA. NECESSIDADE. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.<br>1. Os valores a serem restituídos ao consorciado excluído ou desistente devem ser atualizados monetariamente mediante índice que reflita a real desvalorização da moeda.<br>2. Agravo conhecido. Recurso especial não provido.<br>VOTO<br>O agravo é espécie recursal cabível, foi interposto tempestivamente e com impugnação adequada aos fundamentos da decisão recorrida.<br>CONHEÇO, portanto, do agravo e passo ao exame do recurso especial, que não merece prosperar.<br>Nas razões de seu apelo nobre, ITAÚ alegou a violação dos arts. 422, 884 do CC e 30 da Lei nº 11.795/08, ao sustentar que (1) a lei não prevê correção monetária para a atualização dos contratos de consorciados excluídos, mas percentual amortizado do valor do bem; e (2) deve ser observada a boa-fé objetiva (e-STJ, fls. 371/375).<br>(1) e (2) Da atualização monetária<br>No recurso especial, ITAÚ afirmou que a lei não estipula correção monetária para atualização das avenças de consorciados excluídos, mas percentual amortizado do valor do bem. Ainda, defendeu que deve ser observada a boa-fé objetiva.<br>Sobre a questão, o Tribunal estadual asse ntou que as prestações pagas pelo consorciado ou excluído devem ser restituídas com incidência de correção monetária. Confira-se o excerto:<br>No que tange à atualização do valor a ser restituído, ainda aplicável o entendimento do STJ sumulado no enunciado nº 35 - Incide correção monetária sobre as prestações pagas, quando de sua restituição, em virtude da retirada ou exclusão do participante do plano de consórcio, consoante arestos in verbis:<br> .. <br>Escorreita a jurisprudência francamente majoritária sobre o tema eis que se a correção monetária não incidir a partir de cada parcela desembolsada ao longo do tempo pelo consorciado, nos termos da Súmula 355 do C. STJ, o valor que posteriormente vier a ser restituído não será integralmente recomposto monetariamente, corroído que estará, ao menos em parte, pela inflação (e-STJ, fl. 335 - sem destaque no original).<br>No mesmo sentido, a jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que os valores a serem restituídos ao consorciado excluído ou desistente devem ser atualizados monetariamente mediante índice que reflita a real desvalorização da moeda. Confiram-se os precedentes:<br>CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE DA DECISÃO. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. CONSÓRCIO. CONSORCIADO EXCLUÍDO. CORREÇÃO MONETÁRIA. SÚMULA Nº 35 DO STJ. APLICAÇÃO DO ÍNDICE QUE MELHOR REFLITA A DESVALORIZAÇÃO DA MOEDA. JUROS DE MORA. APLICAÇÃO A PARTIR DO TRIGÉSIMO PRIMEIRO DIA DO ENCERRAMENTO DO GRUPO CONSORCIAL. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.<br>1. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito e fundamentada corretamente a decisão recorrida, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há que se falar em violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC.<br>2. A correção monetária dos valores a serem restituídos ao consorciado excluído está prevista na Súmula nº 35 do STJ, segundo a qual incide correção monetária sobre as prestações pagas, quando de sua restituição, em virtude da retirada ou exclusão do participante de plano de consórcio.<br>3. A correção monetária das parcelas a serem devolvidas deve seguir o índice que reflita de forma mais adequada a desvalorização da moeda, e não a variação do preço do bem que era objeto do consórcio.<br>4. A aplicação dos juros de mora após o vencimento do prazo para restituição se dá a partir do trigésimo primeiro dia do encerramento do grupo consorcial.<br>5. Agravo conhecido. Recurso especial não provido.<br>(AREsp n. 2.745.718/CE, de minha relatoria, Terceira Turma, j. em 23/6/2025, DJEN de 26/6/2025 - sem destaque no original)<br>DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONSÓRCIO. RESTITUIÇÃO DE PARCELAS PAGAS POR CONSORCIADO DESISTENTE. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE QUE MELHOR REFLITA A DESVALORIZAÇÃO DA MOEDA. AUSÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME<br> .. <br>4. A correção monetária das parcelas a serem restituídas em caso de desistência de consorciado deve ser realizada com base em índice que melhor reflita a desvalorização da moeda, e não pela variação do valor do bem objeto do consórcio, conforme entendimento pacificado no STJ.<br>V. DISPOSITIVO<br>5. Agravo interno desprovido.<br>(AgInt no AREsp n. 2.312.509/SC, relatora Ministra DANIELA TEIXEIRA, Terceira Turma, j. em 19/5/2025, DJEN de 26/5/2025 - sem destaque no original)<br>Assim, não merece reforma o acórdão vergastado.<br>Nessas condições, CONHEÇO do agravo para NEGAR PROVIMENTO ao recurso especial.<br>Por oportuno, previno que a interposição de recurso contra esta decisão, se declarado manifestamente protelatório, poderá acarretar condenação nos termos do art. 1.026, § 2º, do CPC.<br>É o voto.