DECISÃO<br>Trata-se de petição na qual a GIROS BIKE LTDA. requer sejam devolvidas as custas processuais pagas em razão do ajuizamento da reclamação 49068/RS.<br>Sustenta que no julgamento da reclamação foi determinado o seu processamento no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, tendo sido realizado novo pagamento das custas no Tribunal de origem.<br>Afirma que cumpriu a legislação processual, apresentando seu processo no juízo conforme determina a Lei, não sendo justa a cobrança em dobro que teve que despender.<br>Assim posta a questão, passo a decidir.<br>A devolução de custas judiciais e de porte de remessa e retorno, no âmbito deste Superior Tribunal de Justiça, está disciplinada na INSTRUÇÃO NORMATIVA STJ/GP 31, de 22 de novembro de 2022, que assim dispõe:<br>A PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, usando da atribuição conferida pelo art. 21, inciso XXI, do Regimento Interno do STJ e considerando o que consta no Processo STJ n. 34.320/2022, RESOLVE:<br>Art. 1º A devolução, no âmbito administrativo, de custas judiciais e de porte de remessa e de retorno relativos a processos de competência do Superior Tribunal de Justiça fica disciplinada por esta instrução normativa.<br>§ 1º A devolução de que trata o caput deste artigo pode ocorrer quando se configurarem as hipóteses de pagamento indevido, em duplicidade ou em excesso.<br>§ 2º O abandono, a desistência do feito ou a existência de transação que lhe ponha termo, em qualquer fase do processo, não configuram hipóteses de devolução dos valores de que trata esta instrução normativa.<br>§ 3º Os pedidos de restituição relativos às guias de recolhimento já inseridas nos processos judiciais em trâmite neste Tribunal não são disciplinados por esta instrução normativa.  ..  (sem destaques no original)<br>O caso dos autos, contudo, não se refere à nenhuma das hipóteses do art. 1º da citada instrução normativa, uma vez que a reclamação ajuizada foi julgada, ainda que tenha sido reconhecida a competência do Tribunal de origem para a análise do mérito.<br>Em face do exposto, indefiro o pedido.<br>Intimem-se.<br>EMENTA