DECISÃO<br>Em análise, agravo contra decisão que inadmitiu o recurso especial interposto pelo ESTADO DA PARAÍBA, com base na ausência de ofensa aos arts. 489 e 1022 do CPC e na incidência da Súmula 211/STJ.<br>Sustenta a parte agravante, e m síntese, que a "o recurso especial reclama justamente a anulação do acórdão pela omissão de premissas já existentes nos autos, ignorando não somente os fundamentos da própria sentença reformada, mas principalmente os defensivos do Estado, sobretudo daqueles constantes na contestação de Id 21217115 e nas contrarrazões de Id 21217179" (fl. 921). Acrescenta que toda a matéria trazida em seu recurso foi tratada nos autos.<br>Contraminuta apres entada.<br>É o relatório.<br>Decido.<br>Atendidos os pressupostos de conhecimento do agravo em recurso especial, e diante da relevância da matéria, determino a conversão do feito em recurso especial.<br>Após, conclusos.<br>Intimem-se.<br>EMENTA