DECISÃO<br>Em análise, agravo contra decisão que inadmitiu o recurso especial interposto por ADALBERTO BRITO SILVA E OUTROS, com base na incidência da Súmula 126/STJ.<br>Sustenta a parte agravante, e m síntese, que a "Embora o acórdão recorrido e a própria questão da unicidade sindical possam fazer referência ao artigo 8º da Constituição Federal, a discussão sobre a legitimidade ativa em cumprimento individual de sentença coletiva, a extensão subjetiva dos efeitos da coisa julgada coletiva e a representatividade sindical em caso de desmembramento são matérias que possuem relevante base infraconstitucional, cuja interpretação e aplicação são de competência do Superior Tribunal de Justiça" (fl. 650) .<br>Contraminuta apres entada.<br>É o relatório.<br>Decido.<br>Atendidos os pressupostos de conhecimento do agravo em recurso especial, e diante da relevância da matéria, determino a conversão do feito em recurso especial.<br>Após, conclusos.<br>Intimem-se.<br>EMENTA