DECISÃO<br>Em análise, agravo contra decisão que inadmitiu o recurso especial interposto por LAURA ARAUJO SPERANDIO MACHADO, LAVINIA CASAGRANDE ALTOE e MARIA EDUARDA VENTURIM ALVES, com base na incidência da Súmula 126/STJ.<br>Sustenta a parte agravante, e m síntese, que a "a matéria constitucional indicada na decisão agravada não possui repercussão geral pelo STF. Logo, mesmo se fosse interposto RE, este não seria admitido justamente pela ausência de repercussão geral" (fl. 436). Acrescenta que "A suposta violação à CF seria indireta" (fl. 436) .<br>Contraminuta apres entada.<br>É o relatório.<br>Decido.<br>Atendidos os pressupostos de conhecimento do agravo em recurso especial, e diante da relevância da matéria, determino a conversão do feito em recurso especial.<br>Após, conclusos.<br>Intimem-se.<br>EMENTA