DECISÃO<br>Em análise, agravo contra decisão que inadmitiu o recurso especial interposto pelo ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, com base na existência de fundamento constitucional no acórdão recorrido.<br>Sustenta a parte agravante, e m síntese, que a "no Recurso Especial interposto pelo Estado, foi destacada a violação a dispositivo da legislação federal, qual seja, art. 6º, § 1º, da Lei Complementar n.º 87/1996" (fl. 525). Acrescenta que "diferentemente do que constou na r. Decisão agravada, a controvérsia envolve a cobrança de ICMS-DIFAL na aquisição de bens destinados ao ativo fixo ou uso e consumo da empresa, contribuinte do ICMS" (fl. 525) .<br>Contraminuta apres entada.<br>É o relatório.<br>Decido.<br>Atendidos os pressupostos de conhecimento do agravo em recurso especial, e diante da relevância da matéria, determino a conversão do feito em recurso especial.<br>Após, conclusos.<br>Intimem-se.<br>EMENTA