DECISÃO<br>No presente feito recursal, pende de julgamento o agravo (art. 1.042 do CPC/2015) de fls. 187-199, e-STJ.<br>Às fls. 220-221, e-STJ, a agravante AGRICASE EQUIPAMENTOS AGRICOLAS LTDA manifestou expressamente a intenção de desistir do recurso.<br>Neste contexto, observa-se que o advogado TIAGO GOULART VARGAS, subscritor da peça, possui poderes para tanto, conforme a procuração de fl. 90, e-STJ, do ap.1 .<br>Assim, encontram-se cumpridas as formalidades exigidas pelos artigos 104 e 105 do CPC/2015.<br>Do exposto, com base no art. 998 do CPC/2015, e no art. 34, IX, do RISTJ, homologa-se o pedido de desistência, em relação ao agravo (art. 1.042 do CPC/2015) de fls. 187-199, e-STJ, para que surta os efeitos jurídicos, julgando extinto o procedimento recursal.<br>Determina-se, ainda, a consequente baixa dos autos à origem.<br>Publique-se.<br>Intimem-se.<br>EMENTA