DECISÃO<br>Por meio das petições de fls. 403/405 e fls. 414/423, a parte requerente, HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A., confirma sua adesão à transação extraordinária para pagamento de créditos não tributários das autarquias e fundações públicas federais inscritos em dívida ativa englobando o débito discutido nesta demanda e pleiteia a homologação da sua renúncia ao direito sobre o qual se funda esta ação.<br>A parte requerida, AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR, havia informado a realização da transação e manifestado sua concordância com a renúncia exigida às fls. 395/397.<br>Ante o exposto, conforme o art. 34, IX, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça c/c art. 487, III, c, do CPC, homologo a renúncia ao direito sobre o qual se funda este feito.<br>Transitada em julgado esta decisão, retornem os autos à origem para demais providências.<br>Publique-se. Intimem-se.<br> EMENTA