DECISÃO<br>Cuida-se de agravo interposto por SHOPPING BELA VISTA S.A. contra decisão que obstou a subida de recurso especial.<br>Argumenta a agravante que a decisão agravada aplicou, de forma indevida, a Súmula n. 7/STJ para obstar o conhecimento do recurso especial quanto aos danos morais e à violação dos arts. 186 e 927 do CC/2002, quando, segundo sustenta, o apelo nobre não demanda reexame do conjunto fático-probatório, mas apenas a correta aplicação da lei federal e o alinhamento à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (fls. 2.476-2.477).<br>Registra a existência de dissídio jurisprudencial, nos termos do art. 105, III, "c", da Constituição Federal, afirmando que, no recurso especial, foi apresentado cotejo analítico com demonstração de similitude fática entre o acórdão recorrido e os julgados paradigmas, evidenciando interpretação divergente de lei federal a ser uniformizada por esta Corte (fl. 2. 477).<br>Não apresentada contraminuta.<br>É, no essencial, o relatório.<br>Atendidos os pressupostos de admissibilidade, verifico que as razões veiculadas pela parte agravante mostram-se relevantes, razão pela qual o presente agravo deve ser convertido em recurso especial, a fim de possibilitar um melhor exame da controvérsia.<br>Ante o exposto, dou provimento ao agravo para determinar a sua conversão em recurso especial.<br>À Coordenadoria para as providências cabíveis.<br>Publique-se. Intimem-se.<br> EMENTA