DECISÃO<br>Trata-se de agravo interposto por ALBERICO RIBEIRO DE SOUZA JUNIOR contra decisão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO que inadmitiu o recurso especial.<br>Juntada certidão de óbito do agravante (fl. 220).<br>É o relatório. DECIDO.<br>O agravo em recurso especial tem por finalidade a demonstração do desacerto da decisão de inadmissibilidade do recurso especial proferida pelo Tribunal de origem, de forma a viabilizar o exame do recurso especial por esta Corte de Justiça.<br>No caso concreto, juntou-se a certidão de óbito do agravante, de forma a tornar prejudicado o presente agravo em recurso especial (fl. 220).<br>Diante do exposto, julgo prejudicado o agravo em recurso especial.<br>Publique-se. Intimem-se.<br> EMENTA