DECISÃO<br>Trata-se de pedido de tutela cautelar antecedente formulada por AGROPECUÁRIA WARKEN LTDA. com a finalidade de atribuir efeito suspensivo a recurso especial.<br>A petição veio desacompanhada de peças processuais essenciais à compreensão da controvérsia, sobretudo cópias do inteiro teor do acórdão recorrido, da petição do recurso especial ao qual se almeja a atribuição de eficácia suspensiva e da respectiva decisão de admissibilidade recursal.<br>Intimou-se a parte requerente para providenciar, no prazo de cinco dias úteis, a juntada dos referidos documentos, sob pena de indeferimento do pedido de tutela provisória.<br>A parte requerente deixou transcorrer in albis o prazo franqueado, conforme no ticia a certidão de fl. 53.<br>Diante do exposto, indefiro o pedido, nos termos do art. 288, § 2º, do RISTJ.<br>Publique-se.<br>EMENTA