DECISÃO<br>A pretensão aqui deduzida encontra-se prejudicada pela superveniência de decisão do Juízo da 16ª Vara Criminal da Capital - Execuções Penais, proferida nos autos do Processo de Execução nº 9002609-65.2020.8.02.0001, que concedeu à paciente o benefício da prisão domiciliar, conforme informou a defesa por meio da petição e documentos de e-STJ fls. 125/132 .<br>Flagrante, portanto, a perda de objeto do presente agravo regimental.<br>Ante o exposto, julgo prejudicado o presente agravo regimental<br>Intimem-se.<br>EMENTA