DECISÃO<br>Trata-se de agravo regimental interposto por DIEGO HENRIQUE DELECRODI DE AZEVEDO, contra decisão que indeferiu, liminarmente, habeas corpus impetrado em seu favor, com fulcro na Súmula n. 691/STF.<br>Sustenta o recorrente que o paciente é primário, portador de bons antecedentes, possui residência fixa e ocupação lícita, além de não responder a outros processos. Argumenta que a prisão preventiva foi decretada com base apenas na existência de boletim de ocorrência que não envolve diretamente o paciente e na suposta apreensão de quantidade ínfima de entorpecente, do qual não há sequer indícios de que não seria destinado a consumo próprio.<br>Aduz que a medida extrema de segregação cautelar se mostra desproporcional, uma vez que ausentes os requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal, especialmente pela ausência de risco concreto à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal. Ressalta que o delito não foi cometido mediante violência ou grave ameaça, e que a prisão preventiva foi baseada apenas na gravidade abstrata do delito.<br>Alega, ainda, que a decisão que indeferiu a liminar em habeas corpus impetrado no Tribunal de origem não apresentou fundamentação idônea, o que configura flagrante ilegalidade apta a justificar a superação do óbice da Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal.<br>Requer a reconsideração da decisão agravada, com a concessão da ordem liminar e, ao final, o deferimento definitivo do habeas corpus, com a revogação da prisão preventiva ou, subsidiariamente, a concessão de liberdade provisória com ou sem imposição de medidas cautelares diversas da prisão.<br>É o relatório. Decido.<br>Busca-se, no presente mandamus, a revogação da prisão preventiva do paciente.<br>Ocorre que, conforme informações obtidas no endereço eletrônico do Tribunal de origem, em 2/10/2025, foi concedida a liberdade provisória ao paciente, momento em que foi expedido o alvará de soltura em seu favor.<br>Nesse contexto, fica sem objeto o pedido contido na inicial.<br>Ante o exposto, julgo prejudicado o presente agravo regimental.<br>Intimem-se.<br>EMENTA