DECISÃO<br>VALDEMIR LUCENA MATOS, CARLA CONTI, OURO BRANCO EXTRATIVISMO E COMÉCIO LTDA. (ou OURO BRANCO EXTRATIVISMO E COMÉCIO LTDA. EPP.) e BANCO DO BRASIL S.A., por meio da Petição n. 00939176/2025 (fls. 427-455), informa que houve a celebração de acordo entre as partes.<br>Junta decisão à fl. 452 do TJMS, que homologou a desistência do recurso especial e determinou a baixa dos autos à primeira instância para a análise do acordo.<br>É o relatório. Decido.<br>Diante da comunicação do acordo entre as partes e a juntada da decisão de desistência do recurso especial, evidencia-se a prejudicialidade do recurso, tendo em vista a perda superveniente da pretensão recursal, de modo que não há mais o que decidir nestes autos.<br>Ante o exposto, julgo prejudicado o recurso.<br>Remetam-se os autos à primeira instância para que sejam adotadas as providências necessárias.<br>Publique-se. Intimem-se.<br> EMENTA