DECISÃO<br>Trata-se de recurso em habeas corpus interposto por EDSON DA SILVA MELATO CARVALHO contra o acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO que denegou a ordem no HC n. 2179903-87.2025.8.26.0000.<br>O presente recurso, no entanto, perdeu o objeto.<br>Isso porque, de acordo com a Petição n. 00858039/2025 (fl. 173), tem-se que foi proferida sentença absolutória e determinada a expedição do alvará de soltura em favor do recorrente.<br>Posto isso, julgo prejudicado o recurso.<br>Publique-se.<br>EMENTA<br>RECURSO EM HABEAS CORPUS. FEMINICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. ALVARÁ DE SOLTURA. PERDA DO OBJETO.<br>Recurso em habeas corpus prejudicado.