DECISÃO<br>O presente recurso ordinário em habeas corpus, interposto por IARA GALDINO DA SILVA - no qual se busca o trancamento do IP n. 1500933-66.2021.8.26.0161 - contra o acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (HC n. 2045264-35.2025.8.26.0000), encontra-se prejudicado.<br>Isso porque, conforme informação constante dos autos originários, no dia 7/7/2025, foi determinado o arquivamento do feito, em razão da ausência de justa causa para o oferecimento de denúncia e subsequente persecução penal.<br>Em face do exposto, julgo prejudicado o recurso em habeas corpus.<br>Publique-se.<br>EMENTA<br>PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CRIMES DE INTEGRAR ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, ESTELIONATO, LAVAGEM DE DINHEIRO, FALSIDADE IDEOLÓGICA E FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS. TRANCAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL. SUPERVENIÊNCIA DE ARQUIVAMENTO DO FEITO NA ORIGEM. PERDA DO OBJETO.<br>Recurso prejudicado.