DECISÃO<br>J&F INVESTIMENTOS S.A., por meio da Petição n. 00912822/2025 (fls. 2.984-3.044), informa que houve decisão nos autos principais já transitada em julgado (Apelação n. 0007063-44.2019.8.08.0024) (fl. 3.043).<br>É o relatório. Decido.<br>Diante da comunicação do trânsito em julgado dos autos principais, evidencia-se a prejudicialidade do recurso, tendo em vista a perda superveniente da pretensão recursal, de modo que não há mais o que decidir nestes autos.<br>Ante o exposto, julgo prejudicado o recurso.<br>Remetam-se os autos à primeira instância para que sejam adotadas as providências necessárias.<br>Publique-se. Intimem-se.<br> EMENTA